1ª Venda Direta Confraria Mangalarga
29/11/2019
REGULAMENTO
Art.: 1º - As vendas realizadas na 1ª Venda Direta - Confraria Mangalarga - Babies são irrevogáveis e irretratáveis não podendo o(s) Comprador(es) recusar(em) o(s) embriões(s) ou lote(s) ou ainda solicitar(em) redução do preço.
Art.: 2º - É de responsabilidade do vendedor providenciar toda a documentação necessária para o registro da(s) potra(s) comercializadas na venda direta.
Art.: 3º - Os interessados deverão proceder com antecedência compatível, à vistoria de qualquer animal a venda na venda direta, inclusive com profissional de sua confiança. Assim, não serão aceitas reclamações posteriores.
Art.: 4º - Os animais ofertados estarão literalmente a venda, não havendo preços mínimos estipulados para início da licitação, pré-estabelecidos pelo vendedor.
Art.: 5º - Todos os lotes ofertados neste catálogo serão oferecidos durante a venda direta. Os maiores lances serão considerados como os compradores do lote.
Art.: 6º - As condições de pagamento do leilão serão as seguintes:
a) O total da venda será o valor do lance multiplicado por 36 (Trinta e Seis) parcelas.
b) O pagamento será da seguinte forma: 01 (Uma) parcela no ato da compra (29/11/2019), e 35 (Trinta e cinco) parcelas nos 35 (Trinta e cinco) meses subsequentes, sendo que a primeira delas terá como vencimento o dia 29/12/2019.
c) Caso o comprador prefira realizar o pagamento de sua aquisição a vista, receberá um desconto de 15% (Quinze por cento) no valor total da venda.
d) O comprador e o vendedor poderão realizar ainda acordos para pagamentos com condições diferenciadas às condições da venda direta, desde que haja acordo entre as partes.
e) Todos os compradores pagarão à vista a taxa de 8% (oito por cento) sobre o montante das transações (valor total do lote, no fechamento da venda direta).
f) Optando pela condição de pagamento do item “B” deste regulamento, o(s) Comprador(es) dará(ão) ao Vendedor uma nota promissória única, com o valor total do lote adquirido, que será devolvido com a liquidação total da dívida.
g) Os compradores que efetuarem lances através do whatsApp até as 20 horas do dia do respectivo fechamento receberão um desconto de 5% (cinco por cento) no valor total de compra.
ÚNICO: A cobrança das parcelas em aberto será efetuada pelo(s) próprio(s) Vendedor(es), que deverá(ão) utilizar(em) a forma de cobrança que melhor lhe(s) convier(em), quais sejam, emissão de boletos bancários, cheques pre datados, cobrança em carteira, etc., conforme vencimentos e valores constantes no contrato de venda e compra (que será assinado após a aquisição do lote); condições essas aceitas pelo(s) Comprador(es).
Art.: 7º - A arrematação ficará comprovada com a assinatura do Contrato de Compra e Venda, e de uma Nota Promissória Rural Única no valor total do(s) lote(s) adquirido(s) ou cheques pré datados.
Art.: 8º- AO(S) COMPRADOR(ES) COMPETE:
a) Cadastrar-se junto a Bahia Leilões, antes de efetuar suas compras, fornecendo todos os dados necessários para a sua identificação, além de referências pessoais e ou bancárias. Somente após a análise e aprovação do cadastro, os interessados estarão habilitados a concluírem a compra.
b) Efetuar(em) o pagamento do(s) animal(is) arrematado(s) durante e/ou após o final da venda direta no escritório da Bahia Leilões, instalado na sede da Associação Baiana dos Criadores de Mangalarga, localizado no recinto de exposições de Salvador, onde será realizado o leilão.
c) Qualquer incidência de imposto que venha a ser exigida em fiscalizações, barreiras estaduais, etc, serão de responsabilidade do(s) Comprador(es).
Art.: 9º - O Vendedor poderá solicitar avalista do seu conhecimento na Nota Promissória Rural Única, desde que manifeste esta exigência ao escritório da Bahia Leilões, imediatamente após o anúncio do(s) nome(s) do Comprador(es).
Art.: 10º - O(s) Comprador(es) que não se encontrar(em) presente(s) e que efetuar(em) sua(s) aquisição(ões) através do sistema via telefone, whatsapp, internet, etc..., declara(m) ter conhecimento do Regulamento do Venda Direta, se comprometem a enviar com a maior brevidade possível os dados para confecção do contrato de Compra e Venda, que deverá ser assinado e devolvido, podendo o(s) produto(s) ser(em) retido(s) até a assinatura do mesmo e o pagamento da entrada e comissão.
Art.: 11º - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda, implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso nos termos do Contrato de Compra e Venda.
Art.: 12º - Todos os compradores do 1ª Venda Direta - Confraria Mangalarga - Babies, obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível, acatarem as disposições deste regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos, não podendo ninguém se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo, alegando que não o conhece, bem como as resoluções dos Organizadores, ao interpretar e executar os casos omissos que serão a seu exclusivo critério, sendo finais as suas decisões.
Art.: 13º - A concretização do negócio entre Vendedor(es) e Comprador(es), caracteriza-se através da assinatura do Contrato de Compra e Venda e qualquer fato posterior, superveniente a vontade das partes, não implica, em nenhuma hipótese, na devolução dos valores pagos.
Art.: 14º - Caso o animal adquirido não for retirado pelo comprador, num prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato e pagamento da entrada, deverá pagar uma taxa referente à estadia, a ser estipulada entre o comprador e o vendedor, salvo acordo entre as partes.
Art.: 15º - As taxas referentes ao exame de DNA e os registros específicos correrão por conta do vendedor.
Art.: 16º - A participação de qualquer pessoa no 1ª Venda Direta - Confraria Mangalarga - Babies, importará na presunção em favor dos Organizadores, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS E SOM durante a realização do evento, ficando autorizada a gravação de todas as imagens e sons dos participantes no evento, durante e após o mesmo, para fins de divulgação pela Internet, mídia em geral, para efeito de divulgação do resultado do evento, quais sejam, nomes dos compradores, vendedores, animais, etc.
Art.: 17º - Os vendedores são responsáveis pelas informações contidas no catálogo, bem como, e notadamente, pela saúde, condições e estado físico dos animais, inclusive aqueles eventualmente decorrentes de manejo e de transporte do(s) mesmo(s), até o fechamento da venda direta, que acontecerá as 20:00 horas do dia 29/11/2019. A partir deste momento, a responsabilidade passa a ser do comprador.
Art.: 18º - Com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o FORO DO DOMICÍLIO DO VENDEDOR para serem dirimidas todas e quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
Art.: 19º - Foram tomados todos os cuidados na confecção dos materiais de divulgação, porém caso haja alguma alteração em algum dado dos catálogos ou ainda deste regulamento, eles serão divulgados pela organização durante a venda direta, e a informação sobreporá a informação anteriormente informada.
Salvador, 29 de Novembro de 2019.